21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/44
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI–Gala-Salvador Dali (TG Torre Galatea)
(Processo T-8/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TG Torre Galatea - Marca nominativa comunitária anterior TORRES 10 - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão)
(2009/C 44/76)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Torres, SA (Vilafranca del Penedés, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Fundación Gala-Salvador Dali (Figueras, Espanha) (representantes: A. Segura Roda e M. Teixidor Jufresa, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Outubro de 2006 (processo R 168/2006-2) relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Fundacíon Gala-Salvador Dali.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 56 de 4.3.2007.
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