1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/39
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Março de 2010 — Grupo Promer Mon Graphic/IHMI — PepsiCo (Representação de um suporte promocional circular)
(Processo T-9/07) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um suporte promocional circular - Desenho ou modelo comunitário anterior - Causas de nulidade - Conflito - Inexistência de impressão global diferente - Conceito de conflito - Produto em causa - Grau de liberdade do criador - Utilizador avisado - Artigo 10.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)
2010/C 113/61
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grupo Promer Mon Graphic, SA (Sabadell, Espanha) (representante: R. Almaraz Palmero, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Outubro de 2006 (processo R 1001/2005-3), relativo a um processo de declaração de nulidade entre Grupo Promer Mon Graphic, SA, e PepsiCo, Inc.
Dispositivo
1.
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 27 de Outubro de 2006 (processo R 1001/2005-3) é anulada.
2.
O IHMI e a PepsiCo, Inc., no que respeita ao processo no Tribunal Geral, suportarão as suas próprias despesas e as do Grupo Promer Mon Graphic, SA.
3.
O IHMI e a PepsiCo, no que respeita ao processo na Câmara de Recurso, suportarão as suas próprias despesas e as despesas do Grupo Promer Mon Graphic.
(1) JO C 56, de 10.3.2007.
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