16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — L'Oréal/IHMI — Spa Monopole (SPALINE)
(Processo T-21/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária SPALINE - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Prejuízo para o prestígio - Aproveitamento indevido do prestígio da marca anterior - Inexistência de motivo justo para o uso da marca pedida - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94»)
2009/C 113/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L'Oréal SA (Paris, França) (Representante: E. Baud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (Representantes: E. Cornu, L. De Brouwer, D. Moreau e E. De Gryse, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Outubro de 2006, (processo R 415/2005-1) relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a L’Oréal SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A L’Oréal SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 69, de 24.3.2007.
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