20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α)
(Processo T-23/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária α - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
2009/C 141/78
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: M. Wolter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Kicia, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2006 (processo R 808/2006-4), relativa ao registo do sinal figurativo α como marca comunitária
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Novembro de 2006 (processo R 808/2006-4) é anulada.
2)
Não há que decidir do segundo pedido da BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG.
3)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 69, de 24.3.2007.
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