15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/18
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — ThyssenKrupp Stainless/Comissão
(Processo T-24/07) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas - Produtos planos em aço inoxidável - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 65.o CA após a cessação de vigência do Tratado CECA, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Sobretaxa de liga metálica - Competência da Comissão - Imputabilidade do comportamento infractor - Autoridade do caso julgado - Direitos de defesa - Acesso aos elementos do processo - Prescrição - Princípio non bis in idem - Cooperação durante o procedimento administrativo»)
2009/C 193/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ThyssenKrupp Stainless AG (Duisburg, Alemanha) (representantes: M. Klusmann e S. Thomas, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre, R. Sauer e O. Weber, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, total ou parcial, da Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 65.o [CA] (Processo COMP/F/39.234 — Sobretaxa de liga metálica — Readopção), e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada à ThyssenKrupp Stainless pela referida decisão
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ThyssenKrupp Stainless AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, de 14.4.2007.
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