21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Fevereiro de 2009 — Iride e Iride Energia/Comissão
(Processo T-25/07) (1)
(«Auxílios de Estado - Sector da energia - Indemnização dos custos irrecuperáveis - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Obrigação de a empresa beneficiária reembolsar previamente um auxílio anterior declarado ilegal - Recursos de Estado - Vantagem - Dever de fundamentação»)
(2009/C 69/82)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Iride SpA (Turim, Itália) e Iride Energia SpA (Turim) (Representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola e C. Bazoli, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/941/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, relativa ao auxílio estatal C 11/06 (ex N 127/05) que a Itália tenciona conceder a favor da AEM Torino (JO L 366, p. 62), sob a forma de subsídios destinados a reembolsar os custos irrecuperáveis no sector da energia, na medida em que, por um lado, conclui que se trata de um auxílio de Estado e, por outro, sujeita a compatibilidade do auxílio com o mercado comum à condição de a AEM Torino reembolsar os auxílios ilegais anteriormente concedidos no âmbito do regime a favor das empresas ditas «municipalizadas»
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Iride SpA e a Iride Energia SpA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 69 de 24.3.2007.
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