1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/44
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Grécia/Comissão
(Processo T-33/07) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Azeite, algodão, passas de uva e citrinos - Não respeito dos prazos de pagamento - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos fundamentais - Princípio da proporcionalidade - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das constatações de deficiências»)
2009/C 180/81
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que visa determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores do azeite, do algodão, das passas de uva, dos citrinos e do controlo financeiro.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, de 14.4.2007.
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