10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/41
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Shell Petroleum e o./Comissão
(Processo T-38/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estiren- butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias agravantes)
2011/C 269/89
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shell Petroleum NV (Haia, Países Baixos); Shell Nederland BV (Haia) e Shell Nederland Chemie BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, T. Snoep e J. Brockhoff, posteriormente, T. Snoep e S. Chamalaun, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente M. Kellerbauer, V. Bottka e J. Samnadda, posteriormente, M. Kellerbauer e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, no que respeita à Shell Petroleum NV e à Shell Nederland BV, da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou redução do montante da coima aplicada à Shell Petroleum, Shell Nederland e Shell Nederland Chemie BV.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Shell Petroleum NV, a Shell Nederland BV e a Shell Nederland Chemie BV são condenadas nas despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007
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