10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/41
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — ENI/Comissão
(Processo T-39/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias agravantes)
2011/C 269/90
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ENI SpA (Roma, Itália) (Representantes: G. M. Roberti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, G. Conte e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, no que respeita à ENI SpA, da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou redução da coima aplicada à ENI.
Dispositivo
1.
O n.o 2, alínea c), da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e Borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulado na medida em que fixa o montante da coima aplicada à ENI SpA em 272,25 milhões de euros.
2.
O montante da coima aplicado à ENI é fixado em 181,5 milhões de euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007
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