10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/42
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Unipetrol/Comissão
(Processo T-45/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Participação no acordo, decisão e prática concertada - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas)
2011/C 269/93
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unipetrol a.s. (Prague, République tchèque) (représentants: J. Matějček et I. Janda, avocats)
Recorrida: Comissão (Representantes: initialement M. Kellerbauer, V. Bottka e O. Weber, puis M. Kellerbauer, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, no que respeita à Unipetrol a.s., da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de exercício do poder de plena jurisdição do Tribunal.
Dispositivo
1.
A Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulada na parte em que respeita à Unipetrol a.s.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007
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