8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2008 — ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)
(Processo T-48/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX - Motivos absolutos de recusa - Carácter parcialmente descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 285/70)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representantes: inicialmente, S. Völker, a seguir, S. Völker e A. Schabenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1048/2004-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária.
Parte decisória
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de Dezembro de 2006 (processo R 1048/2004-4) é anulada no que diz respeito aos produtos químicos destinados a conservar alimentos da classe 1.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3.
A ratiopharm GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das despesas.
(1) JO C 82 de 14.4.2007.
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