29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/33
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 — Fahas/Conselho
(Processo T-49/07) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas no âmbito da luta contra o terrorismo - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Direitos de defesa - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Fundamentação - Acção de indemnização)
2011/C 30/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sofiane Fahas (Mielkendorf, Alemanha) (Representante: F. Zillmer, avocat)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente por M. Bishop, E. Finnegan e S. Marquardt, e em seguida por Bishop, J.-P. Hix e Finnegan, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República Italiana (Representantes: I. Bruni, agente, assistida por G. Albenzio, avvocato dello Stato)
Objecto
Por um lado, um pedido de anulação parcial, em último lugar, da Decisão 2008/583/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2007/868/CE (JO L 188, p. 21), na medida em que diz respeito ao recorrente, bem como a condenação do Conselho a não voltar a referir o nome do recorrente nas suas decisões futuras, na falta de uma decisão judicial transitada em julgado e, por outro lado, um pedido de indemnização
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Sofiane Fahas suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia.
3.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 95, de 28.4.2007.
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