1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/45
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2009 — Portugal/Comissão
(Processo T-50/07) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses - Trigo duro - Prazo de 24 meses - Primeira comunicação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1663/95 - Controlos no local - Teledetecção - Eficácia dos controlos - Resultados das verificações - Medidas correctivas a adoptar pelo Estado-Membro em causa - Prejuízo financeiro para o FEOGA»)
2009/C 180/82
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, P. Barros da Costa, agentes, assistidos por M. Figueiredo, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e F. Jimeno Fernández, na qualidade de agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector das culturas arvenses (trigo duro)
Dispositivo
1)
A Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui, no tocante à República Portuguesa, determinadas despesas efectuadas no sector das culturas arvenses (trigo duro), no decurso da campanha de 2003.
2)
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 95, de 28.4.2007.
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