10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/43
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Trade-Stomil/Comissão
(Processo T-53/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Participação no acordo, decisão e prática concertada - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes)
2011/C 269/94
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trade-Stomil sp. Z o.o. (Łódź, Polónia) (representantes: F. Carlin, barrister, e E. Batchelor, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente X. Lewis e V. Bottka, posteriormente, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, no que respeita à Trade-Stomil sp. Z o.o., da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou redução da coima aplicada à Trade-Stomil.
Dispositivo
1.
A Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulada na parte em que respeita à Trade-Stomil sp. z o.o.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007
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