21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/41
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-55/07) (1)
(«FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Apoio ao desenvolvimento rural - Medidas transitórias - Conceito de «despesas plurianuais» - Artigo 4.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 2603/1999»)
2009/C 282/77
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente H. Sevenster e M. de Grave e seguidamente M. de Grave, C. Wissels e M. Noort, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que diz respeito ao Reino dos Países Baixos e, em especial, à correcção financeira aplicada ao reembolso de despesas não elegíveis a título do FEOGA, secção «Garantia», para o ano de 2002, no montante de 5,67 milhões de euros.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
(1) JO C 82, de 14 de Abril de 2009.
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