15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/49
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Comissão/Economidis
(Processo T-56/07) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função Pública - Funcionários - Anulação em primeira instância da decisão da Comissão relativa à nomeação para um lugar de chefe de unidade - Rejeição da candidatura do recorrente - Nomeação de outro candidato - Determinação do nível do lugar a prover no anúncio de concurso - Princípio de separação do grau e da função - Recurso procedente - Litígio em condições de ser julgado - Rejeição do recurso»)
(2008/C 209/86)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Recorrido: Ioannis Economidis (Woluwé-Saint-Étienne, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrente: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e A. Lukošiūtė, agentes); Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Sulce, agentes); e Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e B. Schäfer, agentes)
Objecto do processo
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006, Economidis/Comissão (F-122/05, ainda não publicado na Colectânea), em que se pede a anulação desse acórdão.
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 14 de Dezembro de 2006, Economidis/Comissão (F-122/05, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.
2)
É negado provimento ao recurso interposto por Ioannis Economidis para o Tribunal da Função Pública no processo F-122/05.
3)
I. Economidis e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas à instância no Tribunal da Função Pública da União Europeia e à presente instância.
4)
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e o Tribunal de Contas das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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