15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/50
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — BYK/IHMI (Substance for Success)
(Processo T-58/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Substance for Success - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 209/87)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BYK-Chemie GmbH (Wesel, Alemanha) (Representantes: J. Kroher e E. Hettenkofer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Janeiro de 2007 (processo R 816/2006-4) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Substance for Success como marca comunitária.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A BYK-Chemie GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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