10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/25
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Espanha/Comissão
(Processo T-60/07) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Sector das frutas e dos produtos hortículas - Protecção do ambiente - Procedimento administrativo»)
(2009/C 6/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha no sector das frutas e dos produtos hortículas.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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