1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/40
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Março de 2010 — Mäurer + Wirtz/IHMI — Exportaciones Aceiteras Fedeoliva (tosca de FEDEOLIVA)
(Processo T-63/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa tosca de FEDEOLIVA - Marcas comunitárias e nacionais nominativas anteriores TOSCA - Motivos relativos de recusa - Argumento não tomado em consideração - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 113/62
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mäurer + Wirtz GmbH & Co. KG (Stolberg, Alemanha) (representante: D. Eickemeier, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: (Exportaciones Aceiteras Fedeoliva, AIE (Jaén, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de Dezembro de 2006 (Processo R 761/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Mülhens GmbH & Co. KG e a Exportaciones Aceiteras Fedeoliva, AIE
Dispositivo
1.
A decisão da segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de Dezembro de 2006 (processo R 761/2006-2) é anulada na medida em que rejeita a oposição deduzida com base no artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (actual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3.
A Mäurer + Wirtz GmbH & Co. KG e Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 95, de 28.4.2007.
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