21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Janeiro de 2009 — Alemanha/Comissão
(Processo T-74/07) (1)
(«FEDER - Redução da contribuição financeira - Alteração do plano de financiamento sem o consentimento da Comissão - Taxas de financiamento máximas previstas para medidas específicas - Conceito de alteração importante - Artigo 24.o do Regulamento (CEE) n.o 4253/88 - Dever de fundamentação - Recurso de anulação»)
(2009/C 69/83)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e C. Blaschke, agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Wilms e L. Flynn, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 7271 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2006, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida ao programa operacional desenvolvido no âmbito da iniciativa comunitária Interreg II nas regiões do Sarre, da Lorena e do Palatinado Ocidental
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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