4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Maio de 2009 — VIP Car Solutions/Parlamento Europeu
(Processo T-89/07) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Concurso público comunitário - Transporte dos membros do Parlamento Europeu em veículos automóveis com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo - Rejeição da proposta dum proponente - Dever de fundamentação - Recusa de comunicação do preço proposto pelo proponente seleccionado - Acção de indemnização»)
2009/C 153/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VIP Car Solutions (Hoenheim, França) (representante: G. Welzer e S. Leuvrey, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Petersheim e M. Ecker, agentes)
Objecto
Por um lado, um pedido de anulação da decisão pela qual o Parlamento Europeu optou por não adjudicar à recorrente o contrato que foi objecto do concurso PE/2006/06/UTD/1, relativo ao transporte dos membros do Parlamento em veículos automóveis com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo, e, por outro, um pedido de indemnização por perdas e danos
Dispositivo
1)
A decisão pela qual o Parlamento Europeu recusou a adjudicação à VIP Car Solutions SARL do contrato a que se refere o concurso PE/2006/06/UTD/1 é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Parlamento é condenado nas despesas.
(1) JO C 117 de 29.5.2007
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