6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Outubro de 2008 — Aventis Pharma/IHMI — Nycomed (Prazol)
(Processo T-95/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL - Marca nominativa nacional anterior PREZAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 313/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aventis Pharma SA (Antony, França) (representante: R. Gilbey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen, mais tarde Ó. Mondéjar Ortuño, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Nycomed GmbH, anteriormente Altana Pharma AG (Constance, Alemanha) (representante: A. Ferchland, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Altana Pharma AG e a Aventis Pharma SA
Parte decisória
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4) é anulada.
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Aventis Pharma SA.
3.
A Nycomed GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 117 de 26.5.2007.
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