7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/30
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Dezembro de 2008 — Dada/IHMI — Dada (DADA)
(Processo T-101/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DADA - Marca nominativa nacional anterior DADA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94»)
(2009/C 32/56)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Dada SpA (Florença, Itália) (representantes: D. Caneva e G. Locurto, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Sempio, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Dada Srl (Udine, Itália) (representantes: M. Cartella e M. Fazzini, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2007 (processo R 1342/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Dada Arl e a Dada SpA.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Dada SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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