17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/37
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — Freistaat Sachsen e o./Comissão
(Processo T-102/07 e T-120/07) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela Alemanha sob a forma de participação e de garantia de empréstimos - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão - Conceito de empresa em dificuldade - Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade - Montante do auxílio - Dever de fundamentação»)
2010/C 100/57
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Freistaat Sachsen (Alemanha) (Representantes: C. von Donat e G. Quardt, advogados) (processo T-102/07); MB Immobilien Verwaltungs GmbH (Neukirch, Alemanha) (Representantes: inicialmente G. Brüggen e, em seguida, A. Seidl, K. Lengert e W. T. Sommer, advogados); e MB System GmbH & Co. KG (Nordhausen, Alemanha) (Representante: G. Brüggen, advogado) (affaire T-120/07)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Gross e T. Scharf, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/492/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 38/2005 (ex NN 52/2004) concedido pela República Federal da Alemanha ao Grupo Biria (JO L 183, p. 27).
Dispositivo
1.
A Decisão 2007/492/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 38/2005 (ex NN 52/2004) concedido pela República Federal da Alemanha ao Grupo Biria, é anulada.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas, incluindo nas despesas do processo de medidas provisórias do processo T-120/07.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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