26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/25
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Rossi Ferreras/Comissão
(Processo T-107/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Relatório de evolução na carreira - Exercício de avaliação de 2003 - Apreciação dos factos - Ónus e produção da prova - Recurso inadmissível - Recurso improcedente»)
(2008/C 107/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Francisco Rossi Ferreras (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: F. Frabetti e S. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e K Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 1 de Fevereiro de 2007, Rossi Ferreras/Comissão (F-42/05, ainda não publicado na Colectânea), destinado a obter a anulação desse acórdão.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
F. Rossi Ferreras suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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