27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/30
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Hitachi e o./Comissão
(Processo T-112/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Repartição do mercado - Direitos de defesa - Prova da infracção - Infracção única e contínua - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Efeito dissuasor - Cooperação)
2011/C 252/70
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Hitachi Ltd (Tóquio, Japão); Hitachi Europe Ltd (Maidenhead, Reino Unido); e Japan AE Power Systems Corp. (Tóquio) (representantes: M. Reynolds, P. Mansfield e B. Roy, solicitors, D. Arts, advogado, N. Green, QC, e S. Singla, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault, mais tarde, X. Lewis, mais tarde ainda P. Van Nuffel e J. Bourke e, por fim, P. Van Nuffel, N. Khan, e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), na medida em que diz respeito às recorrentes e um pedido de anulação das coimas aplicadas, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o da referida decisão na medida em que diz respeito às recorrentes, e, a título ainda mais subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
As recorrentes são condenadas nas despesas.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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