6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/23
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Mohr & Sohn/Comissão
(Processo T-131/07) (1)
(Navegação interior - Capacidade das frotas comunitárias - Condições para a entrada em serviço de novas embarcações (regra “velho por novo”) - Decisão da Comissão que recusa a aplicação da derrogação prevista para embarcações especializadas - Artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 718/1999)
2010/C 301/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Mohr Sohn, Baggerei und Schiffahrt (Niederwalluf, Alemanha) (Representante: F. von Waldstein, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Braun e K. Simonsson, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão SG (2007) D/200972 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, que recusa a aplicação ao navio Niclas da derrogação prevista para embarcações especializadas no artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (JO L 90, p. 1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Paul Mohr Sohn, Baggerei und Schiffahrt é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 155 de 7.7.2007
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