25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/7
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 — Itália/Comissão
(Processo T-135/07) (1)
(Polícia sanitária - Gripe aviária - Mercado italiano da carne de aves de capoeira - Pedido das autoridades italianas relativo à adoção de medidas excecionais de apoio do mercado - Decisão de indeferimento da Comissão)
2012/C 58/10
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Aiello, G. Palmieri, avvocati dello Stato, assistidos por M. Moretto, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: C. Cattabriga, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido da República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77).
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira, é anulada.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 140 de 23.6.2007.
Full & Egal Universal Law Academy