24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2009 — Lange Uhren/IHMI (Motivos geométricos no mostrador de um relógio)
(Processo T-152/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária - Motivos geométricos no mostrador de um relógio - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE).o 40/94 [actual artigo 7.o, n. 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009)»)
2009/C 256/43
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lange Uhren GmbH (Glashütte, Alemanha)) (Representante: M. Schaeffer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Kicia, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IMHI, de 15 de Fevereiro de 2007 (processo R 1176/2005-1), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo representando motivos geométricos no mostrador de um relógio.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lange Uhren GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 155, de 7 de Julho de 2007.
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