15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/50
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Lancôme/IHMI — CMS Hasche Sigle (COLOR EDITION)
(Processo T-160/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de anulação - Marca nominativa comunitária COLOR EDITION - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Interesse em agir - Artigo 55.o do Regulamento n.o 40/94)
(2008/C 209/88)
Língua do processo:francês
Partes
Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie SNC (Paris, França) (representante: E. Baud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: CMS Hasche Sigle (Colónia, Alemanha)
Objecto
Recueso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2007 (processo R 231/2006-2) relativa a um processo de anulação entre a CMS Hasche Sigle e a Lancôme parfums et beauté & Cie SNC.
Dispositif
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lancôme parfums et beauté & Cie SNC suportará as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 140 de 23.6.2007.
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