7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/57
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia/Conselho e Comissão
(Processo T-162/07) (1)
(Responsabilidade extracontratual - União aduaneira - Prova do carácter comunitário dos produtos da pesca marítima - Impossibilidade de apresentar determinados documentos como meio de prova - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que atribui direitos aos particulares - Responsabilidade da Comunidade na ausência de comportamento ilícito dos seus órgãos)
2009/C 267/98
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia (Moschato, Grécia) (representantes: N. Skandamis e E. Perakis, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente F. Florindo Gijón e M. Joséphidès, depois F. Florindo Gijón e M. Balta, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente E. Cujo, S. Schonberg e M. Konstantinidis, depois S. Schonberg e M. Patakia, agentes)
Objecto
Acção de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido ao facto de o Conselho e a Comissão não terem adoptado disposições que permitam às autoridades aduaneiras de um Estado-Membro aceitar como prova do carácter comunitário de produtos da pesca marítima documentos diferentes do formulário T2M previsto pelo Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).
Parte Decisória
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia é condenada nas despesas.
(1) JO C 155, de 7.7.2007.
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