21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Janeiro de 2009 — Volkswagen/IHMI (TDI)
(Processo T-174/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária TDI - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 62.o, n.o 2, do Regulamento 40/94 - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94»)
(2009/C 69/84)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: S. Risthaus, H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e R. Jepsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1479/2005-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TDI como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Volkswagen AG suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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