8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — Anvil Knitwear/OHMI — Aprile e Aprile (Aprile)
(Processo T-179/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Aprile - Marca nominativa nacional anterior ANVIL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), artigos 73.o e 74.o do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 285/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anvil Knitwear, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (Representantes: G. Würtenberger, R. Kunze e T. Wittmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Laitinen e O. Mondéjar Ortuño, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Aprile e Aprile Srl (Argelato, Italie)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1076/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Anvil Knitwear, Inc. e a Aprile e Aprile Srl.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Anvil Knitwear, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 170 de 21.7.2007.
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