7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/57
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Promodmadrid/IHMI (MADRIDEXPORTA)
(Processo T-180/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária MADRIDEXPORTAS - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), doRregulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 267/99
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Promodmadrid Desarrollo Internacional de Madrid, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006-1), relativa a um pedido de registo da marca figurativa MADRIDEXPORTA como marca comunitária.
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 1130/2006-1) é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 155, de 7 de Julho de 2007.
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