18.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 167/10
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Frosch Touristik/IHMI — DSR touristik (FLUGBÖRSE)
(Processo T-189/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE - Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2009/C 167/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Frosch Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: H. Lauf e T. Raab, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: DSR touristik GmbH (Karlsruhe, Alemanha)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1084/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a DSR touristik GmbH e a Frosch Touristik GmbH
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Março de 2007 (processo R 1084/2004-4).
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 183, de 4.8.2007.
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