1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/40
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Março de 2010 — KEK Diavlos/Comissão
(Processo T-190/07) (1)
(«Contribuição financeira paga no quadro do programa de informação do cidadão europeu (Prince) - Projecto relativo à preparação para a introdução do euro no meio escolar - Decisão que ordena o reembolso do adiantamento pago - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»)
2010/C 113/63
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: KEK Diavlos (Atenas, Grécia) (representante: D. Chatzimichalis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e S. Petrova, agentes, assistidos por E. Politis, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C(2006) 465 final da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2006, que ordena o reembolso do montante do adiantamento, acrescido de juros de mora, pago a título do contrato de contribuição financeira celebrado no quadro do programa Prince, para uma operação intitulada «The EURO — Its genuine and essential impact on schoolchildren» (Eurogenesis), relativo à preparação para a introdução do euro em meio escolar.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A KEK Diavlos é condenada nas despesas.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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