15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/51
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2008 — AWWW/FEACVT
(Processo T-211/07) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Rejeição de proposta - Critérios de selecção - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação»)
(2008/C 209/90)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AWWW GmbH ArbeitsWelt-Working World (Göttingen, Alemanha) (representantes: B. Schreier e V. Wellens, advogados, e G. Dennis, solicitor)
Recorrida: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (FEACVT) (representante: C. Callanan, solicitor)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da FEACVT, de 17 de Abril de 2007, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro de um procedimento de concurso público comunitário referente à prestação de serviços de informação e análise no domínio da qualidade do trabalho e do emprego, das relações industriais e da reestruturação a nível europeu.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A AWWW GmbH ArbeitsWelt-Working World é condenada nas despesas, incluindo as referentes ao pedido de medidas provisórias.
(1) JO C 183 de 4.8.2007.
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