14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/23
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de Março de 2011 — Grécia/Comissão
(Processo T-214/07) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses - Medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu)
2011/C 145/36
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: V. Kontolaimos e I. Chalkias, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe, agente, assistido por N. Korogiannakis, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/243/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 106, p. 55).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 199 de 25.8.2007.
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