29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — DSV Road/Comissão
(Processo T-219/07) (1)
(«União aduaneira - Importação de disquetes provenientes da Tailândia - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de dispensa de pagamento de direitos à importação - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CE) n.o 2913/92»)
2009/C 205/58
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: DSV Road NV (Puurs, Bélgica) (Representantes: A. Poelmans, A. Calewaert e R. de Wit, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Konstantinidis e S. Schønberg, agentes, assistidos por F. Tuytschaever, avocat)
Objecto
Anulação da Decisão da Comissão de 24 de Abril de 2007 na medida em que indica às autoridades belgas que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação de disquetes provenientes da Tailândia e que não se justifica conceder uma dispensa dos referidos direitos (Processo REC 05/02)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
DSV Road NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 211 de 8 de Setembro de 2007.
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