7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/58
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Setembro de 2009 — Thomson Sales Europe/Comissão
(Processos Apensos T-225/07 e T-364/07) (1)
(«União aduaneira - Importações de aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia - Dispensa dos direitos de importação - Negligência manifesta - Não cobrança a posteriori de direitos de importação - Recurso de anulação - Acto causador de prejuízo - Inadmissibilidade»)
2009/C 267/101
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thomson Sales Europe (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: F. Goguel e F. Foucault, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: no processo T-225/07, X. Lewis, H. van Vliet e S. Schønberg e, no processo T-364/07, X. Lewis e M. Patakia, agentes)
Objecto
No processo T-225/07, pedido de anulação da Decisão REM n.o 03/05 da Comissão, de 7 de Maio de 2007, que comunica às autoridades francesas que não se justifica atribuir a dispensa dos direitos de importação sobre aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia objecto do seu pedido de 14 de Setembro de 2005, e, no processo T-364/07, pedido de anulação do ofício da Comissão de 20 de Julho de 2007, que não confirma a aquisição do benefício da não cobrança a posteriori dos direitos de importação sobre os referidos aparelhos.
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Thomson Sales Europe é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.
(1) JO C 211, de 8.9.2007.
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