29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Laboratorios Del Dr. Esteve/IHMI — Ester C (ESTER-E)
(Processo T-230/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ESTER-E - Marca figurativa comunitária anterior ESTEVE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 205/59
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratorios Del Dr. Esteve, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: K. Manhaeve, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: The Ester C Company (Prescott, Arizona, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente R. Bird, solicitor, depois H. Wistam, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Abril de 2007 (processo R 737/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Laboratorios Del Dr. Esteve, SA e The Ester C Company.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Laboratórios Del Dr. Esteve, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 199, de 25.8.2007.
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