22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/33
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — Koninklijke Grolsch/Comissão Europeia
(Processo T-234/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês da cerveja - Decisão que constata uma infracção única e continuada ao artigo 81.o CE - Participação da recorrente na infracção constatada - Insuficiência de prova - Falta de fundamentação)
2011/C 311/57
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Koninklijke Grolsch NV (Enschede, Países Baixos) (representantes: M. Biesheuvel e J. de Pree, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Bouquet, S. Noë e A. Nijenhuis, na qualidade de agentes, e em seguida A. Bouquet e S. Noë, assistidos por M. Slotboom, advogado)
Objecto
A título principal, um pedido de anulação, na medida em que respeita à recorrente, da decisão C(2007) 1697 da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/B-2/37.766 — mercado neerlandês da cerveja), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada à recorrente
Dispositivo
1.
A decisão C(2007) 1697 da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/B-2/37.766 — mercado neerlandês da cerveja), é anulada na medida em que respeita à Koninklijke Grolsch NV.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 211, de 8.9.2007.
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