30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/23
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Bavaria/Comissão
(Processo T-235/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticasconcertadas - Mercado neerlandês da cerveja - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Prova da infracção - Acesso ao processo - Coimas - Princípio da igualdade de tratamento - Prazo razoável)
2011/C 226/45
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Bavaria NV (Lieshout, Holanda) (representantes: inicialmente O. Brouwer, D. Mes, A. Stoffer, e em seguida O. Brouwer, A. Stoffer e P. Schepens, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Bouquet, S. Noë e A. Nijenhuis, e em seguida A. Bouquet e S. Noë, agentes, assistidos por M. Slotboom, advogado)
Objecto
A título principal, pedido de anulação parcial da decisão C(2007) 1697 da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/B/37.766 — Mercado neerlandês da cerveja), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
O artigo 1.o da decisão C(2007) 1697 da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/B/37.766 — Mercado neerlandês da cerveja), é anulado na medida em que a Comissão Europeia declara que a Bavaria NV participou numa infracção que consistia na coordenação ocasional de condições comerciais, diferentes dos preços, oferecidas aos consumidores individuais no sector «horeca» nos Países Baixos.
2.
O montante da coima aplicada à Bavaria no artigo 3.o, alínea c), da decisão C(2007) 1697 é fixado em 20 712 375 euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Bavaria suportará dois terços das suas próprias despesas bem como dois terços das despesas da Comissão Europeia.
5.
A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas bem como um terço das despesas da Bavaria.
(1) JO C 211, de 8.9.2007
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