18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/39
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — Alemanha/Comissão
(Processo T-236/07) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Apuramento das contas - Exercício de 2006 - Data de aplicação do artigo 32.o, n.o 5, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Força vinculativa de uma declaração unilateral da Comissão junta à acta de uma reunião do Coreper)
2010/C 346/77
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente M. Lumma e J. Möller, e em seguida J. Möller e N. Graf Vitzthum, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Erlbacher, agente)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2007/327/CE da Comissão, de 27 de Abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», no que respeita ao exercício financeiro de 2006 (JO L 122, p. 51)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 211, de 8.9.2007.
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