29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Ristic e o./Comissão
(Processo T-238/07) (1)
(«Política de saúde - Medidas de salvaguarda - Decisão 2007/362/CE - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito - Pedido de indemnização - Princípio da proporcionalidade - Princípio de protecção da confiança legítima - Dever de diligência - Direito de propriedade e direito de exercer uma actividade económica»)
2009/C 205/60
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Ristic AG (Burgthann, Alemanha) Piratic Meeresfrüchte Import GmbH (Burgthann, Alemanha); Prime Catch Seafood GmbH (Burgthann, Alemanha); e Rainbow Export Processing, SA (representantes: H. Schmidt, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Erlbacher e A. Szmytkowska, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2007/362/CE da Comissão, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (JO L 138, p. 18), e, por outro, ressarcimento dos danos.
Parte decisória
1)
Não há que se pronunciar sobre o pedido de anulação.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
A Ristic AG, a Piratic Meeresfrüchte Import GmbH, a Prime Catch Seafood GmbH e a Rainbow Export Processing, SA são condenadas nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 211, de 8.9.2007.
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