12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/11
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Eslováquia/Comissão
(Processo T-247/07) (1)
(Agricultura - Organização comum de mercado - Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros - Ato de adesão de 2003 - Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação - Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário - Decisão 2007/361/CE)
2012/C 138/18
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: República Eslovaca (representantes: inicialmente, J. Čorba e, posteriormente, B. Ricziová, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Tokár, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, T. Nowakowski, posteriormente, M. Dowgielewicz, e, por fim, M. Szpunar, B. Majczyk e D. Krawczyk, agentes) e República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e R. Krasuckaitė, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (JO L 138, p. 14), na parte que se refere à República Eslovaca.
Dispositivo
1.
A Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, é anulada, na parte que se refere à Eslováquia.
2.
A Comissão Europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Eslovaca.
3.
A República da Polónia e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 211, de 08.09.2007
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