22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/33
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — França/Comissão
(Processo T-257/07) (1)
(Polícia sanitária - Regulamento (CE) n.o 999/2001 - Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis - Ovinos e caprinos - Regulamento (CE) n.o 746/2008 - Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente - Princípio da precaução)
2011/C 311/58
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, R. Loosli-Surrans e A.-L. During e, em seguida, Belliard, M. de Bergues, Loosli-Surrans e B. Cabouat, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. Nolin, agente)
Interveniente em apoio da recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente I. Rao e C. Gibbs, em seguida I. Rao e L. Seeboruth, e por fim L. Seeboruth e F. Penlington, agentes, assistidos por T. Ward, barrister)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na medida em que autoriza medidas de vigilância e de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente para os efectivos de ovinos e caprinos
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Francesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no tocante ao processo principal e aos processos de medidas provisórias.
3.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 211, de 8.9.2007.
Full & Egal Universal Law Academy