7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/59
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Estónia/Comissão
(Processo T-263/07) (1)
(«Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Estónia para o período de 2008 a 2012 - Competências respectivas dos Estados-Membros e da Comissão - Igualdade de tratamento - Artigo 9.o, n.os 1 e 3, e artigo 11.o, n.o 2, da Directiva 2003/87»)
2009/C 267/102
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: L. Uibo, agente)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker, agente, e T. Tamme, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente); e República Eslovaca (representantes: inicialmente J. Čorba, depois B. Ricziová, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente Z. Bryanston-Cross, depois L. Seeboruth e por último S. Ossowski, agentes, assistidos por J. Maurici, barrister)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de quotas de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Estónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32)
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2007, sobre o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Estónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, é anulada.
2.
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela República da Estónia.
3.
A República da Lituânia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 22.9.2007 (Rectificativo JO C 247, de 20.10.2007).
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