23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/31
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — CSL Behring/Comissão e EMA
(Processo T-264/07) (1)
(Medicamentos para uso humano - Procedimento de designação de medicamentos órfãos - Pedido de designação do fibrinogénio humano como medicamento órfão - Obrigação de apresentar o pedido de designação antes de apresentar o pedido de colocação no mercado - Decisão da AEM relativa à validade do pedido)
2010/C 288/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CSL Behring GmbH (Marbourg, Alemanha) (representantes: C. Koenig, professor, e F. Leinen, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e B. Schima, agentes); e Agência Europeia de Medicamentos (AEM) (representantes: V. Salvatore, agente, assistido por T. Eicke, barrister, e C. Sherliker, solicitor)
Interveniente em apoio da Comissão: Parlamento Europeu (representantes: E. Waldherr e I. Anagnostopoulou, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de 24 de Maio de 2007 da Agência Europeia de Medicamentos (AEM), que declara inválido o pedido apresentado pela recorrente destinado a obter a designação do fibrinogénio humano como medicamento órfão, na acepção do Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO 2000, L 18, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A CSL Behring GmbH é condenada nas suas próprias despesas bem como nas despesas da Comissão Europeia e da Agência Europeia de Medicamentos (AEM).
3)
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 235, de 6.10.2007.
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