17.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 370/22
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 — Zhejiang Harmonic Hardware Products/Conselho
(Processo T-274/07) (1)
(Dumping - Importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia - Estatuto de uma empresa que opera em condições de economia de mercado - Direitos de defesa - Proposta de compromisso de preços - Tratamento confidencial da identidade do autor da denúncia)
2011/C 370/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd (Quzhou, Zhejiang, China) (representantes: R. MacLean, solicitor, e Y. Melin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por B. O'Connor, solicitor e E. McGovern, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes); Vale Mill (Rochdale) Ltd. (Rochdale, Reino Unido); Pirola SpA (Mapello, Itália); e Colombo New Scal SpA (Rovagnate, Itália) (representantes: G. Berrisch e G. Wolf, advogados)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia (JO L 109, p.12), na medida em que institui um direito anti-dumping sobre as importações de tábuas de engomar produzidas pela recorrente.
Dispositivo
1.
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento (CE) n.o 452/2007 do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China e da Ucrânia são anulados na medida em que estes instituem um direito anti-dumping definitivo e estabelecem a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as tábuas de engomar produzidas pela Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd.
2.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas da Zhejiang Harmonic Hardware Products.
3.
A Comissão Europeia, Vall Mill (Rochdale) Ltd, Pirola SpA e Colombo New Scale SpA suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 223, de 22.9.2007
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